Defesas - orientações gerais
Publicado: 19/10/2020 - 15:38
Última modificação: 06/09/2023 - 15:32
Para a obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis ou de Doutor em Ciências Contábeis será exigida, além de outras atividades estabelecidas pelo Regulamento e pelas normas gerais da pós-graduação, obrigatoriamente, a apresentação impressa de Dissertação ou Tese sobre trabalho de pesquisa, dentro da área de concentração do Programa e da linha de pesquisa na qual o aluno foi aprovado no processo seletivo.
As defesas deverão ocorrer em sessão pública com divulgação prévia do local e data de sua realização.
A avaliação final da dissertação e da tese, quando de sua defesa, se dará por intermédio das seguintes expressões:
I – aprovado; ou
II – reprovado
A política de constituição de bancas do PPGCC é estabelecida pela Resolução 17 de 2022 do Conselho de Pós-Graduação da UFU <http://www.ppgcc.facic.ufu.br/legislacoes/resolucao-conpep-no-17-de-09-de-junho-de-2022> em seus artigos 60 a 65 e complementada por decisões do próprio PPGCC, dispostas em atas de reuniões ordinárias e extraordinárias.
- A composição das bancas examinadoras (Mestrado e Doutorado) será deliberada pelo Colegiado do Programa, "ouvido o orientador do trabalho" (Resolução Conpep 17/2022, art. 63, § 1º e art. 64, § 1º). Assim, cabe ao(à) orientador(a) apresentar formulário de agendamento de banca, para deliberação pelo Colegiado. O Colegiado solicita o encaminhamento do formulário assinado até 3 dias antes da realização da reunião ordinária do mês anterior à banca (ver calendário de reuniões do colegiado em: http://www.ppgcc.facic.ufu.br/node/897).
- A banca examinadora de Mestrado será composta pelo orientador e mais dois membros e um suplente (no mínimo), todos com titulação de Doutor ou equivalente ou profissionais de notório saber com reconhecida experiência profissional. As bancas deverão ter, pelo menos, 1 (um) membro titular externo à UFU.
- A banca examinadora de Doutorado deve ser composta pelo orientador e mais quatro membros e dois suplentes (no mínimo), todos com titulação de Doutor ou equivalente, sendo que pelo menos dois (2) deverão ser da comunidade externa à Universidade.
- É vedada:
- a participação na banca examinadora de membro(s) que possua(m) grau de parentesco tanto como(a) orientador(a), como com o(a) discente a ser avaliado(a) (Resolução Conpep 17/2022, art. 63, § 3º).
- a composição de bancas com a participação concomitante do(a) orientador(a) e coorientador(a) (Resolução Conpep 17/2022, art. 63, § 4º).
- O PPGCC prioriza a participação de professores de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Para as exceções, o Colegiado do PPGCC exige que orientadores justifiquem, em termos de produção científica e/ou atuação profissional relevante, a participação de professores não vinculados a outros PPGs.
- Outra definição do colegiado se refere à frequência de participações de um mesmo membro externo em bancas ao longo do quadriênio. O Colegiado evita repetições de professores nas bancas, embora não haja uma quantidade mínima estabelecida formalmente. Assim, solicita-se aos docentes orientadores que privilegiem diversidade de membros e de IES nas bancas.
- O PPGCC estimula a participação de membros internacionais em bancas de mestrado e doutorado.