Aproveitamento ou equivalência de créditos - Orientação geral
Publicado: 21/03/2022 - 14:31
Última modificação: 21/03/2022 - 16:15
O aproveitamento de estudos é utilizado quando o discente pretende solicitar créditos em disciplinas fora do PPGCC.
A orientação aqui apresentada é um resumo da norma que trata o tema no PPGCC, que é a Resolução COLPPGCC Nº 2/2020. Portanto, sugere-se a leitura integral da norma:
http://www.ppgcc.facic.ufu.br/legislacoes/equivalencia-e-aproveitamento-de-creditos
1. equivalência de créditos é a dispensa no cumprimento de um componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC, concluído em outro Programa de Pós-graduação na área de concentração de Contabilidade e Controladoria.
2. aproveitamento de créditos é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCC, concluído em outro Programa de Pós-graduação de áreas afins.
Requisitos – para equivalência ou aproveitamento:
- as disciplinas concluídas em cursos nacionais deverão estar vinculadas a Programa de Pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, com conceito igual ou superior ao do PPGCC, de mesma área ou de área afim.
- as disciplinas devem ser de mesmo nível àquele no qual o discente esteja matriculado no PPGC (ex. doutorado).
- disciplinas concluídas em cursos estrangeiros: é obrigatória a apresentação do diploma revalidado ou reconhecido no Brasil.
- as disciplinas devem ter sido cursadas num período não superior a 36 meses anteriores à matrícula do discente como aluno regular, ou enquanto ele estiver matriculado como aluno regular no PPGCC.
Requisitos específicos para equivalência:
- É possível apenas para disciplinas cursadas em Programas de Pós-graduação na área de concentração de Contabilidade e Controladoria; com conteúdo e carga horária compatível com componentes curriculares correspondentes no PPGCC.
- A equivalência de créditos dependerá de parecer favorável do professor responsável pela disciplina correspondente no PPGCC.
Requisitos específicos para aproveitamento:
- Apenas para disciplinas cursadas em Programas de Pós-graduação nas áreas afins à do PPGCC, e que apresentem contribuição teórica, técnica e/ou metodológica para a formação do discente (justificar).
- A participação na disciplina deve ter conceito final igual a “A”, ou notas equivalentes, ficando os demais casos a critério do Colegiado.
- Para as disciplinas que forem cursadas durante o período em que o discente estiver matriculado como aluno regular no PPGCC, o requerimento de aproveitamento deverá ser precedido de um pedido de análise preliminar, encaminhado ao Colegiado quando da matrícula na disciplina, que conterá no mínimo:
- Nome da disciplina, Carga Horária, Professor e Instituição;
- Descrição da ementa da disciplina;
- Justificativa e anuência do Orientador - deverá demonstrar a importância da disciplina e o seu potencial de contribuição para sua formação e/ou pesquisa e os motivos para cursá-la em programa externo.
- Considerando a regra do item anterior, solicita-se planejamento dos discentes, pois a análise é prévia à participação externa, e deve haver tempo para a avaliação pelo colegiado em reunião ordinária.
- Se o objeto do requerimento for uma disciplina cursada antes do ingresso do discente ao PPGCC, hipótese em que não terá sido objeto da análise preliminar prevista no art. 16 da Resolução, o discente deverá apresentar, na ocasião do requerimento de aproveitamento, justificativa e a anuência do orientador nos termos do §2º do artigo 16 da referida resolução.
Regras gerais:
- A análise e deliberação quanto ao aproveitamento de estudos cabe ao colegiado do PPGCC (Resolução 16/2020– art, 8º, VIII).
- A equivalência ou aproveitamento de disciplinas contará no máximo 4 (quatro) créditos por disciplina cursada.
- O limite de créditos admitidos por equivalência e aproveitamento é de 8 (oito) créditos para o mestrado e 12 (doze) créditos para o doutorado.
- O aproveitamento de créditos não poderá exceder a 4 (quatro) créditos no curso de mestrado e 8 (oito) no curso de doutorado.
- Aos doutorandos(as) é vedada a equivalência de créditos de disciplinas que tenham sido utilizadas para a integralização curricular do curso de mestrado.
Como solicitar equivalência de créditos?
- O requerimento de equivalência deverá ser realizado através do Portal do Estudante e ser acompanhado de documentação que permita a análise pelo Colegiado acerca da compatibilidade entre a disciplina cursada e a que se requer equivalência. Pedidos incompletos podem ser devolvidos pela coordenação.
Documentação:
- Histórico escolar oficial da instituição
- Ficha da disciplina, apresentando carga horária, ementa e conteúdo
- justificativa
- Após conferência, a coordenação incluirá como pauta em reunião ordinária do colegiado. Solicitamos observar o calendário de reuniões do colegiado.
Como solicitar aproveitamento de créditos?
Deverá ser realizado através do Portal do Estudante e ser acompanhado, pelo menos de:
- Documento oficial da Instituição (declaração, certificado, histórico etc.) onde foi cursada a disciplina, que identifique claramente a disciplina, o conceito obtido e o período que ela foi realizada; e
- Plano de Ensino, que contenha o programa da disciplina cursada, com a indicação do docente responsável, do número de horas-aula ministradas e das referências recomendada.