Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 03/06/2024 - 15:28
As competências do Colegiado do PPGCC (CPPGCC) definidas na Resolução 16/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação são as apresentadas a seguir.
Art. 6º O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis (CPPGCC) orientará, supervisionará e coordenará didaticamente o Programa e será constituído:
I - pelo Coordenador do Programa, como seu Presidente;
II - por quatro representantes do corpo docente do Programa; e
III - por um representante do corpo discente do Programa.
Art. 8o Ao CPPGCC compete:
I - cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação da UFU e as estabelecidas no Regulamento;
II - definir e aprovar, periodicamente, o número de alunos por orientador acadêmico, obedecendo a melhor relação possível orientando/orientador indicada pela CAPES;
III - elaborar e homologar o texto do Edital de Seleção a ser submetido aos órgãos competentes da UFU, viabilizando sua publicação no Diário Oficial da União;
IV - indicar os nomes dos docentes que participarão da Comissão responsável pela seleção dos candidatos inscritos;
V - organizar o elenco das disciplinas, por período letivo, a serem oferecidas, bem como fixar o seu calendário;
VI - estabelecer a quantidade mínima de carga horária a ser cursada pelos discentes do PPGCC;
VII - aprovar o conteúdo programático de cada disciplina;
VIII - julgar os pedidos de matrículas em disciplinas isoladas;
IX - estabelecer os critérios para a seleção dos candidatos a cursarem disciplinas isoladas;
X - homologar o resultado dos processos seletivos de disciplinas isoladas;
XI - convalidar créditos obtidos pelos alunos em outros Programas de Pós-graduação, obedecidas às normas e legislação em vigor;
XII - estabelecer critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes para atuarem junto ao Programa;
XIII - homologar a lista dos docentes credenciados e descredenciados do Programa;
XIV - analisar e homologar a escolha ou mudança de orientador de cada aluno;
XV - homologar a composição das bancas examinadoras dos exames gerais de qualificação;
XVI - homologar a composição das bancas examinadoras das Dissertações e Teses;
XVII - julgar os recursos apresentados pelos membros dos corpos docente e discente;
XVIII - analisar e aprovar os relatórios anuais a serem encaminhados para os órgãos competentes;
XIX - discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao Programa de Pós-graduação;
XX - estabelecer os critérios e realizar a alocação das bolsas de estudos e monitorias destinadas ao Programa, exceto as bolsas obtidas diretamente pelos orientadores junto a órgãos de fomento;
XXI - propor convênios, normas, procedimentos e ações;
XXII - promover, sistematicamente e periodicamente, o planejamento e a avaliação do Programa; e
XXIII - tomar outras providências necessárias ao bom andamento do Programa.
Mês | Data |
---|---|
Janeiro | 18 |
Fevereiro | 22 |
Março | 21 |
Abril | 04 |
Maio | 09 |
Junho | 06 |
Julho | 04 |
Agosto | 01 |
Setembro | 05 |
Outubro | 03 |
Novembro | 07 |
Dezembro | 05 |
Atas do Colegiado